Programa Pesquisador Pós-Doutorado

Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD)
O que é?

É o programa que constitui modalidade de qualificação e capacitação do pesquisador na pesquisa e docência, com prazo máximo de 5 anos.

A quem se destina?

Poderão participar do PPPD na Unicamp pesquisadores que tenham o título de doutor obtido no Brasil ou no exterior.

Ingresso

Passo 1: O pedido de adesão ao Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD) deve ser feito pelo docente do DRCC,  que atuará como supervisor do pós-doutor.  O docente deverá enviar  um e-mail à Secretaria do DRCC (drcc@unicamp.br), endereçado à chefia do Departamento. O e-mail deverá conter:

  • Nome completo do(a) pesquisador(a) de pós-doutorado (PPD)  a ser vinculado ao Programa;
  • E-mail do(a) PPD

Passo 2:  Após a solicitação via e-mail, o interessado receberá uma chave de acesso para cadastrar-se no  Sistema de Gestão de Pesquisadores (clique aqui ou no final da página para acessar o sistema informatizado).  Neste sistema, ele deverá preencher o formulário de cadastro e fazer o upload das cópias dos seguintes documentos: 

  • RG e CPF (RNE ou passaporte – página com foto – em caso de estrangeiro);
  • Certidão de nascimento se solteiro(a) ou de casamento;
  • Comprovante de residência do endereço informado no cadastro.
  • Diploma de doutorado;
  • Projeto de pesquisa;
  • Comprovante de bolsa/financiamento;
  • Currículo Lattes;
  • Comprovante de legalidade da permanência no Brasil (no caso de estrangeiros).

Passo 3: Concluído o upload dos documentos e o preenchimento das informações, o(a) interessado(a) deverá submeter o pedido – via sistema – para análise e validação dos dados pelo supervisor. O pedido será analisado pela CAI (Comissão de Avaliação Interna) do Departamento. O parecer da CAI passará pela aprovação do Conselho Departamental do DRCC e depois pela Congregação do IFGW – (consulte aqui o  calendário de reuniões do CD-DRCC e da Congregação) . Somente após concluir todos esses trâmites, o vínculo é efetivado pela DGRH/Unicamp.

Acesse aqui o sistema de Gestão de Pesquisadores

Prorrogação ou Renovação

Havendo interesse entre as partes, o vínculo pode ser prorrogado, respeitando o prazo máximo total de 5 anos e comprovando a fonte  de financiamento (bolsa).   

Passo 1: Para solicitar a renovação de seu vínculo no Programo, o  PPD, primeiramente deverá submeter o relatório de atividades desenvolvido no período anterior,  utilizando o Sistema de Gestão de Pesquisadores   (ir em “Área do Interessado” e fazer o login –  utilize  a mesma senha utilizada para fazer o cadastro no sistema)  antes que o vínculo atual no programa expire. 

Passo 2: Após o upload do relatório de atividades, o supervisor terá que validar a submissão fazendo uma apreciação do relatório no Sistema de Gestão de Pesquisadores . Este relatório será avaliado pela CAI e depois seguirá para o  Conselho Departamental do DRCC e Congregação do IFGW.   Logo após submeter o relatório e que ele tenha sido recebido pelos orgãos interessados,  fica liberado no Sistema de Gestão de Pesquisadores a possibilidade de solicitar uma renovação no Programa.

Passo 3:  Logo após submeter o relatório, vai ser liberado no Sistema de Gestão de Pesquisadores a possibilidade de solicitar a renovação programa de PPD. No site, ir em “Área do Interessado” e fazer o login. Preencher os campos solicitados e anexar os seguintes documentos:

  • Novo comprovante de bolsa para o período de renovação;
  • Adendo do projeto, se houve alterações com relação ao projeto inicial;
  • Se houve mudança de endereço, anexar novo comprovante;
  • Se houve mudança de estado civil, anexar a devida certidão ou certidão averbada.

Feito o upload dos documentos, submeter o pedido para apreciação e validação dos dados pelo supervisor.

Na sequência, o pedido será analisado pela CAI (Comissão de Avaliação Interna) do Departamento. O parecer da CAI passará pela aprovação do Conselho Departamental do DRCC e pela Congregação do IFGW.  Concluídos todos esses trâmites, a renovação é efetivada pela DGRH/Unicamp.

Encerramento

Após a cessação do vínculo, o pesquisador deve submeter via sistema o relatório de atividades referente à sua participação no Programa.


Para mais informações consulte: Deliberação – CONSU-A-003/2018, revisão CONSU-A-027/2021, que dispõe sobre o Programa de Pesquisador de Pós-Doutorado (PPPD);