Voltar para Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) – Projeto Química e Física

Edital PIBID – Seleção de alunos(as) bolsistas

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSA DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

(Portaria Capes nº 83/2022 e Edital Capes nº 23/2022)

 Subprojeto Química e Física

 Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas de Iniciação à Docência (bolsistas ID) para o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência da Unicamp (Pibid-Unicamp).

 Subprojeto: Química e Física

Coordenador(es) de Área: Prof. Gildo Girotto Júnior / Prof. Sandro Guedes de Oliveira

 

  1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA

1.1. Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica.

1.2. Contribuir para a valorização do magistério.

1.3. Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica.

1.4. Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino-aprendizagem.

1.5. Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como coformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério.

1.6. Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

  1. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

O Pibid é um programa da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC) que objetiva proporcionar aos discentes dos cursos de licenciatura sua inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica.

 

  1. DOS DEVERES DO BOLSISTA

3.1. Desenvolver as ações definidas no plano de atividades do subprojeto.

3.2. Dedicar pelo menos 30 (trinta) horas mensais para as atividades do Pibid.

3.3. Informar imediatamente ao coordenador de área qualquer irregularidade no recebimento de sua bolsa.

3.4. Comunicar qualquer irregularidade no andamento da iniciação à docência ao seu coordenador de área ou à coordenação institucional do Projeto na IES.

3.5. Elaborar e entregar os relatórios previstos no prazo estabelecido no plano de atividade e definidos pela Capes.

3.6. Participar das atividades de acompanhamento e avaliação do programa definidas pela Capes ou pela IES.

 Parágrafo único. É vedado ao bolsista assumir a rotina de atribuições dos docentes da escola ou atividades de suporte administrativo ou operacional.

 

  1. DO BENEFÍCIO DE BOLSAS

4.1. As bolsas serão concedidas pelo MEC/Capes. O valor individual mensal será de R$ 400,00 (quatrocentos reais). Durante a execução do projeto, será permitida a substituição do aluno bolsista, a qualquer tempo, no caso de descumprimento das exigências previstas ou a pedido do bolsista.

4.2. Os discentes não poderão receber bolsa por período superior a 18 meses no mesmo programa e modalidade, mesmo que ingressem em subprojeto diferente.

4.3. Considere-se, para contagem de tempo de bolsa, a participação como bolsista no mesmo programa e modalidade em qualquer subprojeto ou edição, ainda que anterior à publicação da Portaria Capes nº 83/2022 e Edital Capes nº 23/2022.

 

  1. DOS REQUISITOS PARA O ACADÊMICO

5.1. Estar regularmente matriculado em curso de licenciatura da IES na área do subprojeto.

5.2. Ser aprovado em processo seletivo realizado pela IES.

5.3. Ter concluído no máximo 60% da carga horária regimental do curso de licenciatura ao ingressar no programa.

5.4. Declarar ter condições de dedicar pelo menos 30 (trinta) horas mensais para desenvolvimento das atividades da residência pedagógica.

5.5. Após aprovado conforme item 5.2 e cronograma da Capes, o estudante deverá firmar Termo de Compromisso com a Capes, cujo formulário será gerado no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).

5.5.1. O estudante de licenciatura que possuir vínculo empregatício, poderá ser bolsista do Pibid-Unicamp, desde que não possua relação de trabalho com a IES participante ou com a escola onde desenvolverá as atividades do subprojeto.

5.5.2. A instituição participante não poderá impor restrições a estudantes que possuem vínculo empregatício, exceto no caso previsto no item 5.5.1.

5.6. Para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma Capes de Educação Básica, disponível no link http://eb.capes.gov.br , que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.

5.6.1. A qualquer tempo a Capes poderá solicitar documentos comprobatórios das informações incluídas no currículo da Plataforma Capes de Educação Básica.

5.7. A IES, a seu critério, poderá estabelecer requisitos adicionais para a seleção dos bolsistas de que trata o presente edital.

5.8. Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas Pibid e Residência Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá realizar inscrição, especificamente para esse edital, de forma remota preenchendo o formulário https://forms.gle/YrWNuqBHas1qQyJu7 e anexando o histórico escolar em formato PDF.

 

  1. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O processo seletivo será feito pelos coordenadores de área dos subprojetos e constará dos seguintes critérios:

7.1. Atendimento às condições do item 6 (dos critérios para inscrição): estar de acordo com as exigências do edital (ter cursado menos que 60% do curso de licenciatura); ter disponibilidade para participar das reuniões que ocorrerão semanalmente e tempo disponível para dedicar-se ao projeto.

7.2. Análise do curriculum.

7.3. Entrevista, a ser realizada especificamente para esse edital de forma presencial ou remota, entre os dias 10 a 21 de outubro de 2022, mediante a publicação da homologação das inscrições nas páginas do Instituto de Química e do Instituto de Física da Unicamp, com agendamento da entrevista elaborado pelos docentes orientadores de cada subprojeto, tendo como tema os aspectos relevantes para o exercício das atividades do PIBID-Unicamp.

 Parágrafo único. A divulgação dos resultados dar-se-á por meio das páginas do Instituto de Química e do Instituto de Física da Unicamp.

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

FASES DATAS
Lançamento do edital 30 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 30 de setembro a 07 de outubro de 2022
Divulgação de inscrições homologadas* 10 de outubro de 2022
Análise do currículo e entrevistas De 10 a 21 de outubro de 2022
Resultado final* Até 25 de outubro de 2022
Início das atividades** Previsto para novembro de 2022

 

* Os editais de inscrições homologadas e de data e horários das entrevistas serão divulgados nas páginas do Instituto de Química e do Instituto de Física da Unicamp e pelos coordenadores de área dos subprojetos do PIBID-Unicamp, via e-mail aos candidatos.

** A data poderá ser alterada pela Capes.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Todos os graduandos selecionados terão obrigatoriamente de fazer cadastro do seu currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica; com a atividade acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas). A Plataforma CAPES de Educação Básica está disponível no endereço eletrônico http://eb.CAPES.gov.br, e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza uma cópia do currículo em arquivo formato PDF.

9.2. Não serão aceitas inscrições que estiverem fora do prazo previsto ou, em caso de inscrição em formulário impresso, que estiverem sem as assinaturas dos envolvidos. Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados pela Equipe de Coordenação Institucional do Pibid-Unicamp.