Voltar para Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) – Projeto Química e Física

Edital PIBID – Seleção de supervisores(as) bolsistas

EDITAL DE SELEÇÃO DE BOLSISTAS SUPERVISORES

DO PROGRAMA INSTITUCIONAL DE BOLSAS DE INICIAÇÃO À DOCÊNCIA

(Portaria Capes nº 83/2022 e Edital Capes nº 23/2022)

 

Subprojeto Química e Física

Estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Bolsistas Supervisores para o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID-Unicamp).

 

Subprojeto: Química e Física

Coordenadores(s) de Área: Prof. Gildo Girotto Júnior/ Prof. Sandro Guedes de Oliveira

 

  1. DOS OBJETIVOS DO PROGRAMA
    • Incentivar a formação de docentes em nível superior para a educação básica.
    • Contribuir para a valorização do magistério.
    • Elevar a qualidade da formação inicial de professores nos cursos de licenciatura, promovendo a integração entre educação superior e educação básica.
    • Inserir os licenciandos no cotidiano de escolas da rede pública de educação, proporcionando-lhes oportunidades de criação e participação em experiências metodológicas, tecnológicas e práticas docentes de caráter inovador e interdisciplinar que busquem a superação de problemas identificados no processo de ensino/aprendizagem.
    • Incentivar escolas públicas de educação básica, mobilizando seus professores como conformadores dos futuros docentes e tornando-as protagonistas nos processos de formação inicial para o magistério.
    • Contribuir para a articulação entre teoria e prática necessárias à formação dos docentes, elevando a qualidade das ações acadêmicas nos cursos de licenciatura.

 

  1. DAS CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA

O PIBID é um programa da Política Nacional de Formação de Professores do Ministério da Educação (MEC) que objetiva proporcionar aos discentes dos cursos de licenciatura sua inserção no cotidiano das escolas públicas de educação básica.

 

  1. DOS ATRIBUIÇÕES DO SUPERVISOR
    • Participar das atividades de acompanhamento e de avaliação do projeto colaborando com o aperfeiçoamento do programa.
    • Elaborar, desenvolver e acompanhar, em parceria com as redes e com o coordenador de área, as atividades dos discentes.
    • Controlar a frequência dos discentes, repassando essas informações ao coordenador de área.
    • Informar ao coordenador de área eventuais mudanças nas condições que lhe garantiram participação no programa.
    • Participar de seminários de formação de professores da educação básica promovidos pela IES ou pela Capes.
    • Informar a comunidade escolar sobre as atividades do projeto.
    • Compartilhar com a direção da escola e seus pares as boas práticas do programa.
    • Enviar ao coordenador de área quaisquer relatórios e documentos de acompanhamento das atividades dos discentes sob sua supervisão, sempre que solicitado.
    • Participar das atividades de acompanhamento e avaliação definidas pela Capes e pela IES.
    • Comunicar qualquer intercorrência no andamento do PIBID ao coordenador de área, coordenador institucional ou à Unicamp.
    • Cadastrar e manter atualizado o currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no endereço eletrônico http://eb.CAPES.gov.br

 

  1. DO BENEFÍCIO DE BOLSAS
    • As bolsas serão concedidas pelo MEC/CAPES. O valor individual mensal será de R$ 765,00 (setecentos e sessenta e cinco reais) depositados diretamente pela CAPES na conta-corrente do supervisor bolsista. Esta bolsa é destinada ao auxílio na execução das atividades do programa, não existindo ajuda financeira adicional para transporte, alimentação ou outros custos.
    • O período de vigência da bolsa se inicia na data de inclusão do supervisor no sistema CAPES (SCBA), e poderá ter a duração de até 18 (dezoito) meses, sem prorrogação (condicionado ao cumprimento das atribuições do supervisor bolsista, conforme Art. 40, da Portaria CAPES 83/2022).
    • Os beneficiários das modalidades de bolsa supervisor não poderão receber bolsa por período superior a 96 (noventa e seis) meses na mesma modalidade.
    • Considere-se, para contagem de tempo de bolsa, a participação como bolsista no mesmo programa e modalidade em qualquer subprojeto ou edição, ainda que anterior à publicação da Portaria Capes nº 83/2022 e Edital Capes nº 23/2022.

 

  1. DAS CONDIÇÕES DO SUPERVISOR PARA PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA

Para participar da seleção ao Programa Institucional do PIBID o supervisor deverá ser aprovado no Processo Seletivo da UNICAMP e comprovar no ato da inscrição:

  • Possuir licenciatura que corresponda ao componente curricular ou ao curso do subprojeto que o residente que irá acompanhar.
  • Possuir experiência mínima de pelo menos 2 (dois) anos no magistério na educação básica.
  • Ser docente de educação básica nas escolas das redes públicas de ensino que integra o projeto institucional e estar atuando em sala de aula na área ou etapa correspondente à habilitação concedida pelo curso que compõe o subprojeto;
  1. supervisor de Pedagogia deverá atuar na educação infantil, no ensino fundamental I ou na educação de jovens e adultos;
  2. supervisor dos subprojetos de Educação Especial ou de Libras poderá possuir licenciatura em área diversa, desde que atue no ensino de libras ou no atendimento do público da educação especial.
    • Possuir disponibilidade de tempo para acompanhar os estudantes bolsistas e participar das atividades previstas dos subprojetos.
    • Estar apto a iniciar as atividades relativas ao subprojeto tão logo ele inicie.
    • Executar o plano de atividades aprovado.
    • Após aprovado e conforme cronograma da CAPES, o supervisor deverá firmar Termo de Compromisso com a CAPES, cujo formulário será gerado no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA).
    • Para todas as modalidades é obrigatório cadastrar e manter atualizado currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, disponível no link http://eb.CAPES.gov.br, que será utilizado para fins de comprovação dos requisitos para concessão das bolsas.
    • A qualquer tempo a CAPES poderá solicitar documentos comprobatórios das informações incluídas no currículo da Plataforma CAPES de Educação Básica
    • A IES, a seu critério, poderá estabelecer requisitos adicionais para a seleção dos bolsistas de que trata o presente edital.
    • Os participantes não poderão atuar simultaneamente nos programas PIBID e Residência Pedagógica, mesmo sem o recebimento de bolsa.
    • Declara automaticamente ao confirmar sua inscrição que está ciente das normas estabelecidas na Portaria Capes nº 83/2022 e Edital Capes nº 23/2022.

 

  1. DAS INSCRIÇÕES

O candidato deverá realizar inscrição, especificamente para esse edital, de forma remota preenchendo o formulário (https://forms.gle/BwhxdYtvY4zS8bXS6) e anexando o currículo em formato PDF.

 

  1. DAS VAGAS

 O processo seletivo ocorrerá de acordo com os critérios e distribuição de vagas apresentados na tabela abaixo:

ÁREA Formação Requerida Escola Nº. de vagas para Supervisores
Química e Física  

Licenciatura em Química

Licenciatura em Química e em Ciências

Licenciatura em Física

Licenciatura em Física e em Ciências

-EE VITOR MEIRELLES 2

 

  1. DA SELEÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

O processo seletivo será feito pelos coordenadores de área dos subprojetos e constará dos seguintes critérios:

8.1. Atendimento às condições do item 6 (dos critérios para inscrição): estar de acordo com as exigências do edital; ter disponibilidade para participar das reuniões que ocorrerão semanalmente e tempo disponível para dedicar-se ao projeto.

8.2. Análise do curriculum.

8.3. Entrevista, a ser realizada especificamente para esse edital de forma presencial ou remota, entre os dias 13 a 21 de outubro de 2022, mediante a publicação da homologação das inscrições na página nas páginas do Instituto de Química e do Instituto de Física da Unicamp, com agendamento da entrevista elaborada pelos coordenadores de área de cada subprojeto, tendo como tema os aspectos relevantes para o exercício das atividades do PIBID-Unicamp.

Parágrafo único. A divulgação dos resultados dar-se-á por meio da página do Instituto de Química e do Instituto de Física da Unicamp.

 

  1. DO CRONOGRAMA

 

FASES DATAS
Lançamento do edital 26 de setembro de 2022
Inscrição dos candidatos De 26 de setembro a 07 de outubro de 2022
Divulgação de inscrições homologadas* 11 de outubro de 2022
Análise do currículo e entrevistas De 13 a 21 de outubro de 2022
Resultado parcial* Até 22 de outubro de 2022
Interposição de recursos De 22 a 24 de outubro de 2022
Resultado final* Até 25 de outubro de 2022
Início das atividades** Previsto para novembro de 2022

 

* Os editais de inscrições homologadas e de data e horários das entrevistas serão divulgados nas páginas do Instituto de Química e do Instituto de Física da Unicamp e pelos coordenadores de área do PIBID-Unicamp, via e-mail aos candidatos.

** A data poderá ser alterada pela CAPES.

 

  1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Todos os selecionados terão obrigatoriamente de fazer cadastro do seu currículo na Plataforma CAPES de Educação Básica, com a atividade acadêmica documentada (cópia simples das atividades a serem pontuadas). A Plataforma CAPES de Educação Básica está disponível no endereço eletrônico http://eb.CAPES.gov.br, e ao aceitar o termo de adesão o sistema disponibiliza uma cópia do currículo em arquivo formato PDF.

10.2. Não serão aceitas inscrições que estiverem fora do prazo previsto ou, em caso de inscrição em formulário impresso, que estiverem sem as assinaturas dos envolvidos. Os casos omissos e eventuais pendências serão analisados e julgados p